Sede da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em Natal — Foto: ALRN/Divulgação
O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira (PSDB), promulgou a lei que garante adicional de férias e pagamento de 13º salários para os deputados potiguares - retroativos a 2015. A norma foi publicada na edição deste sábado (23) do Diário Oficial da Casa.
A governadora Fátima Bezerra (PT) tinha até a quarta-feira (20) para
decidir se ia sancionar ou vetar o projeto de lei que assegura os
benefícios. Entretanto, não se posicionou.
De iniciativa da própria Mesa Diretora do Legislativo, o projeto foi
votado no dia 26 de fevereiro e enviado para o gabinete civil da
governadora, onde aguardava a análise. Como Fátima Bezerra não vetou e
nem sancionou a norma dentro do prazo definido, a Assembleia tem o poder
de promulgá-la sem a necessidade de sanção, como fez.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da Assembleia, o benefício
se estende, inclusive, aos suplentes de deputados. Só podem solicitar o
adicional de férias e o 13º salário parlamentares que tiverem exercido o
mandato de Deputado Estadual por, no mínimo, 12 meses.
Os valores eram pagos anteriormente aos deputados, de acordo com a
própria Casa. Apesar disso, foram suspensos e estão sendo
contingenciados desde 2015, após questionamento do Tribunal de Contas do
Estado.
Auditoria de decisão do Supremo
Em 2016, o TCE abriu uma auditoria na Assembleia para investigar vários
pontos, como folha de pagamento, número de servidores comissionados na
casa, entre outras despesas. Alguns processos foram desmembrados do
principal - um deles, apenas para tratar sobre os adicionais de férias
pagos aos parlamentares.
O Tribunal de Contas questionava, por exemplo, se havia previsão em lei para esse tipo de pagamento.
No decorrer do processo, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF)
tomou decisão em 2017 e considerou constitucional uma lei de um
município do Rio Grande do Sul que prevê os benefícios para prefeitos e
vice-prefeitos. A decisão passou a ter repercussão geral, portanto a
constitucionalidade também é garantida para deputados. Com esse
argumento, a Mesa Diretora da Assembleia apresentou o projeto de lei
para garantir o direito aos parlamentares.
Assembleia nunca respondeu
Mesmo com a decisão do Supremo, o corpo técnico do TCE considerou que o
processo visava a apuração da regularidade do pagamento de adicional de
férias aos parlamentares nos anos anteriores e de que não há
informações indicando a forma como foi realizada o pagamento de
adicional nem os valores envolvidos e pediu que o processo seguisse em
andamento. O pedido foi aceito pelo relator, o conselheiro Carlos
Thompson.
Em relatório de 29 de janeiro de 2019, que ainda está no gabinete do
relator, o corpo técnico do TCE ainda lembra que, apesar de solicitação
de informações, a Assembleia não respondeu aos questionamentos feitos
pela corte de contas. Em razão disso, pediu ao conselheiro aplicação de
multa ao presidente da Assembleia "pelo não envio dos esclarecimentos
necessários" e um notificação com novo prazo de 15 dias para a Casa
enviar as respostas.
Veja os questionamentos do TCE
- No período de janeiro de 2006 a abril de 2016 houve o pagamento Adicional de Férias para os Deputados Estaduais? Em caso positivo, qual o fundamento legal para a concessão da vantagem?
- Qual o período em que os beneficiários fizeram jus ao Adicional de Férias?
- A partir de quando começou a ser pago o Adicional de Férias?
- Quais Deputados Estaduais foram contemplados com o Adicional de Férias?
- Qual o valor total devido a cada um dos beneficiários?
- Como foi realizado o cálculo do montante devido? Existe memória de cálculo? Em caso positivo, remeter cópia, preferencialmente em mídia digital.
- Os valores pagos a título de Adicional de Férias foram previstos e absorvidos pelos respectivos orçamentos?
- Como foi realizada a implementação da concessão da Adicional de Férias? A concessão da vantagem se deu de forma automática? A partir de qual decisão? A vantagem foi concedida a partir de requisição individualizada dos interessados?
- Como foi realizada a publicação da concessão de Adicional de Férias? Foram envolvidos mecanismos de transparência e controle social (boletim informativo, diário oficial, etc.)?
- A que título ocorreu a devolução de adicional de férias (relativo à Rubrica 722 – “adicional férias D”, da folha suplementar)? Qual ato decidiu sobre a devolução? O que motivou o ato?
(Por Igor Jácome e Rafael Barbosa, G1 RN)
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