POLÍTICA, BRASIL
Em edição extra do Diário Oficial da União, publicada ontem, Jair
Bolsonaro editou uma Medida Provisória que acaba com as sucessivas
tentativas da Justiça do Trabalho de sabotar aquele que é um pilar da
Reforma Trabalhista: o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
Apesar do que havia sido estabelecido pela reforma, o Tribunal
Superior do Trabalho e as as instâncias regionais da Justiça do Trabalho
vinham autorizando a obrigatoriedade das contribuições decididas por
meio de assembleias coletivas — que de coletivas não tinham nada.
Participavam delas apenas os suspeitos de sempre, ligados a partidos
políticos.
A partir de agora, fica proibido qualquer desconto de contribuição
sindical. Ela não poderá mais ser descontada na folha e só deverá ser
paga por meio de boleto bancário desde que o trabalhador integrante de
um sindicato queira fazê-lo.
(por:News Atual)
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