BRASIL, POLÍTICA
Representantes do Ministério Público Federal e Polícia Federal concedem
coletiva sobre a operação que prendeu Michel Temer (//Reprodução)
A desembargadora Simone Schreiber, plantonista do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, acatou neste sábado, 23, o pedido de habeas corpus
(HC) da defesa de Rodrigo Castro Alves Neves. Ele tivera a prisão
temporária decretada na quinta-feira (21) pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, na Operação Descontaminação. Nela, foram presos preventivamente o ex-presidente Michel Temer e o ex-governador e ex-ministro Moreira Franco (MDB). A decisão determina que Neves deixe a cadeia.
Em seu despacho, a magistrada afirmou que prisões temporárias e
preventivas para efeito de interrogatório de investigados são
inconstitucionais. Apoiou-se em voto do ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Gilmar Mendes, dado nas Arguições de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444.
As ações foram ajuizadas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) para tratar das conduções coercitivas. Para a desembargadora,
esses procedimentos, assim como prisões preventivas e temporárias, são
ilegais. Ferem os princípios de não autoincriminação e de presunção de
inocência, acredita.
Ao analisar a motivação para a prisão, Simone Schreiber criticou a
alegação de que as prisões foram deflagradas para evitar acertos de
versões entre os suspeitos.Segundo ela, tais acertos são estratégias
legítimas de defesa.
“Até mesmo eventual ‘acerto de versões entre os suspeitos’, aventado
de forma genérica na decisão impugnada, diga-se, sem qualquer evidência
que ampare tal afirmação, integra o direito à defesa ampla e eficaz”,
afirma a magistrada em sua decisão.
Neves é responsável pela Alumi Publicidades. Trata-se de uma empresa
de outdoors, que teria firmado contratos fictícios para repassar
dinheiro à PDA/Argeplan e à PDA Projeto e Direção Arquitetônica em 2014.
As duas empresas pertencem ao coronel João Baptista Lima Filho, amigo
do ex-presidente Temer.
A desembargadora considerou pertinente analisar, no plantão
judiciário, o pedido de habeas corpus em favor de Neves, apesar de
decisão do desembargador Ivan Athié. O magistrado encaminhou ao
colegiado da 1ª Turma Especializada os pedidos de liberdade de Temer,
Moreira, Sobrinho e de outros dois acusados. Para a desembargadora, a
decisão de Athié refere-se às prisões em caráter preventivo e não
temporário, como no caso do empresário.
Os pedidos de habeas corpus dos cinco presos em caráter preventivo
serão analisados na 1ª Turma Especializada em sessão marcada para
quarta-feira (27).
(Por
Estadão Conteúdo)
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