BRASIL, POLÍTICA
Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e seu ex-assessor, Fabrício Queiroz (./Reprodução)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 30, suspender processos envolvendo a quebra do sigilo do senador Flávio Bolsonaro
(PSL-RJ) no caso do seu ex-assessor Fabrício Queiroz. A apuração diz
respeito a suposto esquema de “rachadinha” (quando um servidor repassa
parte ou a totalidade de seu salário ao político que o contratou) no
gabinete do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro na época em
que exercia mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
A decisão de Gilmar atende a pedido do advogado Frederick Wassef,
defensor do filho do presidente. Wassef se reuniu no sábado 28 com Jair
Bolsonaro no Palácio da Alvorada. A determinação do ministro beneficia
apenas o senador do PSL.
Gilmar destacou em sua decisão um email enviado pelo Ministério
Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), de 14 de dezembro de 2018, no qual o
órgão solicita informações ao Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf, hoje rebatizado como Unidade de Inteligência
Financeira, UIF) sem prévia autorização judicial.
“Ressalta-se que, ao invés de solicitar autorização judicial para a
quebra dos sigilos fiscais e bancários do reclamante, o Parquet
(Ministério Público) estadual requereu diretamente ao Coaf, por e-mail,
informações sigilosas, sem a devida autorização judicial, de modo a
nitidamente ultrapassar as balizas objetivas determinadas na decisão
paradigma”, observou o ministro na decisão.
Gilmar ainda determinou que, “diante da gravidade dos fatos”, o
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apure a responsabilidade
funcional de membros do MP no episódio.
Por determinação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, as
investigações deveriam estar suspensas. No entanto, a defesa do senador
alega que processos que miram Flávio não foram devidamente suspensos,
desrespeitando, portanto, a decisão de Toffoli. Gilmar é o relator da
reclamação do senador.
A decisão de Gilmar vale até o plenário do STF se manifestar sobre o
compartilhamento de dados do Coaf/UIF com o Ministério Público sem
autorização judicial. A discussão desse tema está marcada para 21 de
novembro.
“A presente decisão não traduz qualquer antecipação do entendimento
deste relator quanto ao mérito da tese de repercussão geral a ser
apreciada no julgamento (de novembro)”, ressaltou Gilmar.
(Por Estadão Conteúdo)
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