quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Prefeito assina decreto que prevê multa para quem jogar lixo nas ruas de Natal. Pessoas físicas e jurídicas passarão a ser fiscalizadas e coibidas no ato de deposição irregular de lixo em vias públicas na cidade de Natal

PENALIZAÇÃO
 
 Infrator será penalizado com multa e, em caso de reincidência, o valor será majorado em 100%

Pessoas físicas e jurídicas passarão a ser fiscalizadas e coibidas no ato de deposição irregular de lixo em vias públicas na cidade de Natal. O prefeito Álvaro Dias assina decreto, nesta terça-feira, 1º, na sede da Prefeitura (Palácio Felipe Camarão), regulamentando a Lei 6.693, que prevê multas para quem cometer esse tipo de irregularidade.

É considerado infrator quem, por si ou seus prepostos, cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar desta prática de infração de que trata a Lei. Ou seja, não apenas a pessoa que tenha sido flagrada, mas também quem a contratou. O infrator será penalizado com multa e, em caso de reincidência, o valor será majorado em 100%, além de que a multa será aplicada cumulativamente, caso haja duas ou mais infrações cometidas.

De acordo com a legislação, que está sendo normatizada, no caso de pessoa física flagrada depositando resíduos sólidos de formar irregular, o órgão fiscalizador terá o dever de agir de forma a conscientizá-lo. Ou seja, o infrator terá a oportunidade de corrigir a conduta. Caso o faça imediatamente após a ocorrência, apenas uma Advertência será aplicada.

As infrações estão qualificadas, pela Lei, como leve, média, grave e gravíssima, o que determina o valor da multa a ser cobrada, levando em consideração a irregularidade cometida e seu potencial poluidor. Estão citadas entre as irregularidades casos que oferecem risco à população, como dispor nos locais públicos: pneus, medicamentos, seringas, resíduos dos serviços de saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos eletroeletrônicos, embalagens plásticas utilizadas para armazenar agrotóxicos e similares.

A Lei ainda considera irregular a violação de recipientes de resíduos sólidos urbanos, provocando o espalhamento, também está previsto entre as infrações, como também deixar de acondicionar e disponibilizar para a coleta os resíduos gerados durante o término de feiras livres, passeatas, espetáculos ou quaisquer eventos em espaços públicos; lançar dos veículos qualquer objeto, resíduo ou rejeito; não proceder o recolhimento, condicionamento e destinação adequados dos excrementos de animais; urinar ou defecar em logradouros públicos; descartar nas ruas material proveniente da distribuição de panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propaganda, entre outras infrações, como descartar de forma irregular nas ruas e terrenos podas de árvores e resíduos de construções e até mesmo o lixo doméstico. 

(Por:AgoraRN)

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