PENALIZAÇÃO
Infrator será penalizado com multa e, em caso de reincidência, o valor será majorado em 100%
Pessoas físicas e jurídicas passarão a ser fiscalizadas e coibidas no
ato de deposição irregular de lixo em vias públicas na cidade de Natal.
O prefeito Álvaro Dias assina decreto, nesta terça-feira, 1º, na sede
da Prefeitura (Palácio Felipe Camarão), regulamentando a Lei 6.693, que
prevê multas para quem cometer esse tipo de irregularidade.
É considerado infrator quem, por si ou seus prepostos, cometer,
mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar desta prática de infração
de que trata a Lei. Ou seja, não apenas a pessoa que tenha sido
flagrada, mas também quem a contratou. O infrator será penalizado com
multa e, em caso de reincidência, o valor será majorado em 100%, além de
que a multa será aplicada cumulativamente, caso haja duas ou mais
infrações cometidas.
De acordo com a legislação, que está sendo normatizada, no caso de
pessoa física flagrada depositando resíduos sólidos de formar irregular,
o órgão fiscalizador terá o dever de agir de forma a conscientizá-lo.
Ou seja, o infrator terá a oportunidade de corrigir a conduta. Caso o
faça imediatamente após a ocorrência, apenas uma Advertência será
aplicada.
As infrações estão qualificadas, pela Lei, como leve, média, grave e
gravíssima, o que determina o valor da multa a ser cobrada, levando em
consideração a irregularidade cometida e seu potencial poluidor. Estão
citadas entre as irregularidades casos que oferecem risco à população,
como dispor nos locais públicos: pneus, medicamentos, seringas, resíduos
dos serviços de saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias,
componentes ou equipamentos eletroeletrônicos, embalagens plásticas
utilizadas para armazenar agrotóxicos e similares.
A Lei ainda considera irregular a violação de recipientes de resíduos
sólidos urbanos, provocando o espalhamento, também está previsto entre
as infrações, como também deixar de acondicionar e disponibilizar para a
coleta os resíduos gerados durante o término de feiras livres,
passeatas, espetáculos ou quaisquer eventos em espaços públicos; lançar
dos veículos qualquer objeto, resíduo ou rejeito; não proceder o
recolhimento, condicionamento e destinação adequados dos excrementos de
animais; urinar ou defecar em logradouros públicos; descartar nas ruas
material proveniente da distribuição de panfletos, prospectos ou
qualquer tipo de propaganda, entre outras infrações, como descartar de
forma irregular nas ruas e terrenos podas de árvores e resíduos de
construções e até mesmo o lixo doméstico.
(Por:AgoraRN)
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