AREIA BRANCA, RN
Areia Branca já teve pelo menos 34 mortes em decorrência da Covid-19
A Prefeitura de Areia Branca prorrogou até 30 de junho o isolamento
social rígido como meio de enfrentamento a Covid-19 com controle na
circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas no intuito
de diminuir a propagação da doença. No entanto, o Executivo implanta a
partir da segunda-feira (22) um cronograma para retomada gradual das
atividades que geram pouca aglomeração e se encontram economicamente em
situação mais crítica. O decreto não segue o que está estabelecido em
portaria estadual que trata sobre a retomada da economia no estado.
Atualmente, Areia Branca tem o 4º maior número de mortes do estado em
decorrência da doença.
De acordo com a Prefeitura de Areia Branca, a liberação está
condicionada ao cumprimento de protocolos específicos de segurança
sanitária e os responsáveis pelos estabelecimentos deverão orientar e
cobrar obediência assegurando a saúde de clientes e trabalhadores.
As
atividades liberadas serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária e a
Secretaria de Tributos do município. O Comitê Gestor local para Covid-19
avaliará o cenário da pandeia no município e, a qualquer tempo, se
necessário, poderá recomendar o adiamento ou o restabelecimento das
fases.
Assim como a determinação estadual, a portaria de Areia
Branca determina que os estabelecimentos em funcionamento durante a
pandemia garantam o distanciamento interno de pelo menos 1,5m entre as
pessoas. Além disso, também ficam os comerciantes obrigados a impedir
entrada de integrantes dos grupos de risco, de infectados pelo
coronavírus e o acesso sem máscaras de proteção; estabelecer horários
alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e concentração
de pessoas;
planejar horários alternados para seus colaboradores;
manter o teletrabalho para as atividades em que for possível a
modalidade; implementar medidas de prevenção destinadas aos
trabalhadores, usuários e clientes como também realizar campanha de
comunicação social e cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.589, de 4
de janeiro de 2018, e na Resolução nº 9 da ANVISA na hipótese de
utilização de ar condicionado.
O Mercado Público do Município,
por exemplo, passa a funcionar no horário das 5h às 11h30, com restrição
de circulação de pessoas e proibição de feira livre, autorizado apenas
funcionamento nos boxes disponibilizados pela administração.
A
Retomada Econômica com abertura gradual das atividades em sua primeira
etapa terá duração de 11 dias dividida por setores prioritários. (Veja
detalhamento no fim da matéria).
Etapas
Haverá mais três
etapas na liberação das atividades em Areia Branca. A etapa 2 vai tratar
sobre bares, lanchonetes e similares, além de Food Parks. Na 3, quadras
de esportes, praias e academias. Já na 4, estão casas de evento shows,
espetáculos e indústria do entretenimento. Todas terão as datas
definidas posteriormente.
Situação
Até o dia 18, Areia
Branca tinha uma das situações mais graves do estado com relação ao novo
coronavírus. O município, que tem aprovidamanete 28 mil habitantes,
somava 34 óbitos em decorrência da doença, além de 505 casos
confirmados. Ao todo, 102 pessoas estavam em tratamento, sendo 96 em
casa e 6 em hospital. Há ainda 178 casos suspeitos para a doença.
Até
o mais recente boletim da Sesap, apenas Natal (299), Mossoró (95) e
Parnamirim (41) tinha mais mortes confirmadas em decorrência da doença
do que Areia Branca.
Veja fases:
Fração 1: Dias 22 e 23/06
I – Mercado Público;
II – Papelarias, livrarias, bancas de jornais e revistas;
Fração 2: Dias 24 e 25/06
I – Atividades de informação, comunicação, design e afins;
II – Salões de beleza, barbearias e afins;
Fração 3: Dia 26/06
I – Distribuidoras, depósitos;
II – Armarinhos.
Fração 4: Dias 28, 29 e 30/06
I – Lojas de materiais de escritório e variedades;
II – Lojas de eletrônicos e de informática, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;
Fração 5: Dias 01 e 02/07
I – Lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos;
II – Lojas de vestuário, acessórios e calçados;
Fração 6: De 03 a 07/07
I – Lojas de brinquedos;
II – Lojas de artigos esportivos;
III – Lojas de cosméticos e perfumaria.
IV – Lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;
(Por:Tribuna do Norte)
Nenhum comentário:
Postar um comentário