BRASIL, POLÍTICA
O jurista Ives Gandra Martins reforçou ao Estadão seu entendimento
de que o artigo 142 da Constituição não permite golpe pelas Forças
Armadas, mas uma “intervenção pontual, não para romper, mas pra repor a
lei e a ordem, se houvesse um conflito insuperável entre os Poderes”.
“Quem fala que permite golpe é ignorante em Direito. Tanto da
situação quanto da oposição. As Forças Armadas não têm condição de dar
golpe. Se têm, estão violando a Constituição e elas não farão nunca
isso.”
Ao explicar em que situações – em seu entendimento – o artigo poderia
ser usado por um dos poderes, ele apresentou um exemplo hipotético e um
real.
O exemplo imaginário: o STF edita uma lei e manda prender o presidente
do Senado por ter recusado-se a aceitar. “Ele pode recorrer às Forças
Armadas dizendo: ‘Olha, aqui está no artigo 49 inciso 11 que cabe ao
Legislativo zelar pela sua competência normativa’”.
O exemplo concreto: para Ives Gandra, em 2015, o então presidente do
Senado, Renan Calheiros, poderia ter recusado a ordem de prisão de
Delcídio do Amaral, determinada pelo STF.
“Os senadores poderiam reclamar dizendo que foi desrespeitado o
artigo 53. Se fizessem, as Forças Armadas poderiam dizer: – STF, espere
um pouco até que o Senado decida. Isso é tentar repor a lei e a ordem”,
disse o jurista.
(Fonte: O Antagonista).
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