sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Nuzman e Cabral se tornam réus por compra de votos na Rio-2016. Juiz Marcelo Bretas aceita denúncia do MPF contra ex-governador, ex-presidente do COB e outras quatro pessoas. Cabral é réu 16 vezes na Lava Jato

BRASIL, POLÍTICA
 Sergio Cabral e Carlos Arthur Nuzman


O juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, aceitou uma nova denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB). Com a decisão de Bretas, Cabral acumula 16 ações penais na Justiça Federal, todas abertas a partir de esquemas de corrupção durante sua gestão no governo fluminense, entre 2007 e 2014.

Além do peemedebista, serão julgados por corrupção o ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Carlos Arthur Nuzman, o ex-diretor de marketing e operações do COB Leonardo Gryner, o empresário Arthur César de Menezes Soares Filho, conhecido como “Rei Arthur”, o presidente da Associação Internacional das Federações de Atletismo (IAAF, na sigla em inglês), Lamine Diack, e o filho dele, Papa Massata Diack, ambos senegaleses. Em relação aos Diack, que vivem no exterior, Bretas desmembrou o processo.

Ao aceitar uma denúncia do MPF, o magistrado não faz juízo sobre o mérito da acusação e observa apenas se os procuradores reuniram indícios suficientes para que a ação penal seja aberta e os acusados sejam julgados, após a oitiva de testemunhas e a apresentação das defesas.

Carlos Nuzman e Leonardo Gryner foram presos temporariamente na Operação Unfair Play, que apura compra de votos pela candidatura do Rio de Janeiro a sediar as Olimpíadas de 2016. Gryner havia sido solto na semana passada e, nesta quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou liminarmente um habeas corpus da defesa de Nuzman e determinou que a prisão dele seja convertida em medidas cautelares, ou seja, alternativas ao encarceramento.

Nuzman e Gryner são apontados pelas investigações da Lava Jato no Rio como intermediários do pagamento de 2 milhões de dólares a Lamine Diack entre o fim de 2009 e o início de 2010. Em troca do dinheiro, o senegalês votaria pela escolha do Rio como sede olímpica e ainda influenciaria outros membros africanos do Comitê Olímpico Internacional (COI) a fazerem o mesmo. Com a escolha da cidade, diz o MPF, o grupo político de Cabral teria novos meios de arrecadar propina, por meio de obras ou contratos de prestação de serviço.

Conforme as apurações, o pagamento a Papa Diack no exterior foi feito por Arthur Soares, cujas empresas chegaram a ter 3 bilhões de reais em contratos com o governo do Rio de Janeiro durante a gestão de Sérgio Cabral. Também alvo da Unfair Play, “Rei Arthur” vive em Miami e é considerado foragido pelas autoridades brasileiras.

A quebra de sigilo bancário de Papa Diack pelo Ministério Público da França mostra que sua conta no Senegal Génerale Banques recebeu outros quatro depósitos, que variaram entre 50.000 dólares e 80.000 dólares e totalizaram 250.000 dólares. Os aportes foram feitos pelo doleiro Willy Kraus, que tinha uma casa de câmbio no Rio de Janeiro e morreu em novembro de 2015.

Na denúncia aceita por Bretas, os ex-dirigentes do COB são equiparados a funcionários públicos, já que geriam recursos públicos na instituição e no comitê organizador das Olimpíadas e representavam o Brasil em eventos esportivos internacionais. “Onde existe verba pública, existe dever de probidade e existe a responsabilidade daqueles que a gerem, podendo, portanto, ser responsabilizados quando atuarem em contrariedade ao que determina a lei”, afirmam os procuradores do MPF.

Além do crime de corrupção, Carlos Arthur Nuzman será julgado pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As acusações são baseadas em uma declaração retificadora dele à Receita Federal, na qual o dirigente incluiu valores em euros, dólares, libras esterlinas e francos suíços, além de 16 barras de ouro de um quilo cada, avaliadas em 1,4 milhão de reais e depositadas na Suíça. Leonardo Gryner também é acusado do crime de organização criminosa.

 (Por João Pedroso de Campos/Veja.Abril.com.br)

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