AUXÍLIO
Fachada do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região
Auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde não são os
únicos itens a chamar a atenção nos contracheques dos juízes
brasileiros. Quase 7 mil deles receberam em dezembro um total de R$ 211
milhões em pagamentos retroativos de benefícios e indenizações – uma
média de R$ 30 mil por magistrado.
Isso significa que, no fim de
2017, cerca de 30% dos juízes federais e estaduais do País tiveram os
vencimentos engordados por algum “penduricalho do passado”, com juros e
correção monetária. Muitos deles foram contemplados graças ao
auxílio-moradia que os deputados federais recebiam entre 1992 e 1998.
Mas
como o auxílio-moradia pago pela Câmara dos Deputados há mais de duas
décadas pode ter impacto agora na folha salarial do Judiciário? A
explicação envolve uma batalha por equiparação de privilégios, na qual a
balança da Justiça pendeu para o lado dos juízes em diversas ocasiões,
gerando um passivo no orçamento dos tribunais que até hoje é pago de
forma parcelada.
Tudo começou em 1992, quando o Judiciário
instituiu o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência – um bônus –
para que ministros de tribunais superiores recebessem salário igual ao
de deputados, com base na premissa constitucional de que deve haver
paridade de remuneração entre membros de distintos poderes. Isso gerou
um efeito cascata com impacto no contracheque de quase todo juiz.
Mas
os parlamentares recebiam na época, além do salário, auxílio-moradia,
mesmo sem precisar comprovar gastos com aluguel. Isso foi entendido como
remuneração indireta, o que abriu brecha para magistrados exigirem nova
equiparação, levando em conta o adicional de moradia. O Supremo
Tribunal Federal (STF) acolheu a reivindicação em 2000: decidiu que os
juízes federais deveriam receber, além do salário, o valor que os
deputados embolsavam como auxílio-moradia. Na época, isso equivalia a R$
3 mil (R$ 9,2 mil em valores atualizados ).
Em
seguida, associações de magistrados reivindicaram o pagamento
retroativo, referente ao período em que os deputados receberam
auxílio-moradia e os juízes, não. Tiveram ganho de causa: uma bolada
equivalente a cinco anos do benefício. O efeito cascata teve
continuidade quando o mesmo direito foi estendido a magistrados
aposentados.
A novela não acabou aí. Associações de juízes
exigiram depois o recálculo da chamada Parcela Autônoma de Equivalência
referente a janeiro de 1998 a setembro de 1999, com direito a juros e
correção monetária. Mais uma vez obtiveram decisão favorável, gerando
novos rombos contábeis nos tribunais – sempre cobertos com
suplementações orçamentárias.
Bola
de neve. A bola de neve gerada pela concessão do auxílio-moradia a
parlamentares na década de 1990 está rolando até hoje. O Estado
perguntou a 32 tribunais qual o motivo dos pagamentos retroativos na
folha salarial de dezembro. Desembolsos referentes à Parcela Autônoma de
Equivalência, bem como correção monetária e juros sobre ela, foram
citados por 14 deles.
Outros tribunais citaram o pagamento do que
consideram uma “dívida” da época em que muitos juízes ficaram sem
receber auxílio-moradia, por causa da controvérsia sobre a legalidade do
benefício
Como o ministro Luiz Fux, do STF, liberou o pagamento
do auxílio a praticamente toda a magistratura em 2014, tribunais
decidiram pagar retroativamente o benefício, por considerar que houve
prejuízo a quem não recebeu na tramitação do processo.
Foram
citadas ainda quitações retroativas de itens como gratificação por
acúmulo de jurisdição, adicional por tempo de serviço, diferença de
proventos e pensões e verbas rescisórias de instituidor de pensão, entre
outros. O maior pagamento individual, de R$ 8,2 milhões, foi feito pelo
Tribunal Regional do Trabalho do Ceará. Refere-se a concessão de pensão
vitalícia a uma servidora com efeitos a contar de março de 1993 – só de
juros e correção, o montante foi de R$ 6,6 milhões.
(Estadão)
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