terça-feira, 1 de novembro de 2016

Dirigir ao celular passa a ser infração gravíssima a partir desta terça

GRAVÍSSIMA
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O motorista que for flagrado falando ao celular ou mandando mensagens enquanto dirige estará cometendo infração gravíssima, com pagamento de multa no valor de R$ 293,47, além de receber sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A infração, que até então era considerada média, é uma das mais comuns em São Paulo, que registrou aumento de 22% de janeiro a novembro do ano passado na comparação com o mesmo período de 2014.

Estacionar irregularmente em vaga de idosos ou de pessoas com deficiência, antes grave, e se recusar a fazer o teste do bafômetro, que não era infração, também passam a ser gravíssimas.

Essas são algumas mudanças de uma lei sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT), em maio, e que passa a valer a partir desta terça-feira (1°). Esse é o primeiro reajuste no preço das infrações em 16 anos.

Além do aumento nos valores, a legislação faz outras mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As infrações de natureza leve são as que sofreram maior reajuste. O valor passou de R$ 53,20 para R$ 88,38, uma correção de 66%. Já as multas consideradas gravíssimas, subiram de R$ 191,54 para R$ 293,47 -um crescimento de 53%.

Atingir 20 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também tem consequências mais graves a partir de hoje. O tempo de suspensão do direito de dirigir será maior: o mínimo, que hoje é de um mês, passará a ser de seis meses.

O veículo de um motorista pego sem CNH ou com o documento cassado não será mais apreendido. O carro passará a ser retido pelos agentes de trânsito até que alguém habilitado vá buscá-lo. Agora, todo o valor arrecadado com as infrações deverá ser exposto na internet.

FISCALIZAÇÃO
O valor das multas era corrigido pela extinta Ufir (Unidade Fiscal de Referência), indexador usado até outubro de 2000 como parâmetro para atualizar dívidas de tributo. A partir de agora, o valor será corrigido todo ano pela inflação acumulada no período. Os novos valores devem ser divulgados com, no mínimo, 90 dias de antecedência.

Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), os valores foram corrigidos parcialmente pela inflação acumulada entre outubro de 2000 a abril de 2016.

Para o consultor em segurança de trânsito Horácio Augusto Figueira, apenas o reajuste não vai sensibilizar os motoristas a evitar as infrações. Segundo ele, é preciso também conscientizar o motorista com campanhas educativas e permanentes, e melhorar a fiscalização.

Folha Press

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