
Ex-ministro e ex-presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves
O Ministério Público Federal (MPF)
recorreu da decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte que
concedeu prisão domiciliar ao ex-ministro e ex-presidente da Câmara,
Henrique Eduardo Lyra Alves, dentro do processo relacionado à Operação
Manus, na qual ele responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O político, no entanto, ainda continua preso na Academia de Polícia
Militar, em Natal, por conta do mandado referente à Operação Sepsis,
cujo processo tramita na Justiça Federal em Brasília.
Em
seu recurso, o MPF alerta que a concessão da prisão domiciliar para
Henrique Alves não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no
Código de Processo Penal e traz riscos à aplicação da lei, em
decorrência da influência política que ainda possui o ex-ministro. A
peça acrescenta que a decisão tomada pelo juiz da 14ª Vara Federal,
Francisco Eduardo Guimarães – durante audiência no último dia 6 de
fevereiro -, baseou-se em fundamentos equivocados.
A
defesa solicitou a concessão de prisão domiciliar alegando que “as
testemunhas de acusação ouvidas ‘inocentariam’ ou provariam a
‘inocência’ de Henrique Alves”, Para o MPF, este é um grande equívoco,
sobretudo porque “não cabe a testemunhas, sejam de acusação, sejam de
defesa, realizar juízo sobre a responsabilidade criminal ou a inocência
de réus”.
Foram levantadas,
durante as investigações, inúmeras outras provas, como dados sigilosos
de natureza bancária e telefônica, além de documentos: “(…) a maior
parte dos fatos narrados na denúncia trata do repasse de vantagens
indevidas mediante doações eleitorais oficiais da OAS, cujas provas
essencialmente são documentais e decorrentes de quebra de sigilo de
dados telefônicos e bancários, não se baseando em testemunhas”.
Presente às audiências
O
Código de Processo Penal detalha as hipóteses que permitem a
substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar (ser maior de
80 anos ou estar extremamente debilitado por motivo de doença grave são
algumas delas), porém em nenhuma se enquadra Henrique Alves. O juiz
declarou, em sua decisão, que ele “(…) se encontra acometido de males
que estão a exigir atenção médica constante, sendo submetido a exames
médicos (…)”.
O MPF ressalta,
contudo, que a defesa já obteve um acompanhamento semanal de psiquiatra e
psicólogo, custeado pela família, e a única requisição de exames até
então feita pelo médico do ex-ministro foi a coleta de sangue para
análise laboratorial.
No ponto de
vista do Ministério Público, a depressão da qual o réu alega sofrer –
problema comum a presos em geral – não se caracteriza como uma “doença
grave”, nem ele se encontra “extremamente debilitado”, tendo inclusive
acompanhado normalmente as audiências de instrução. Somado a isso, a
avaliação médica requisitada pela própria Justiça ainda nem foi
realizada, não havendo laudo que respalde a concessão de prisão
domiciliar
Influência
Durante
a Operação Manus foi constatado que Henrique Alves, mesmo sem qualquer
cargo público, continuava a exercer papel decisório junto ao Governo
Federal, com nomeações e pedidos em geral. Já na Operação Lavat,
desdobramento da Manus, interceptações telefônicas apontaram que, já
preso, ele continuava acompanhando e orientando a atuação de parentes em
busca do apoio de nomes como o do ex-presidente José Sarney, que
poderiam vir a influenciar politicamente na revogação de sua prisão
preventiva.
“Em casa, com acesso a
diversos meios de comunicação e a novas tecnologias, não haverá como
ter controle algum sobre a atuação articulada do preso sobre outros
agentes públicos, outros acusados, testemunhas e auxiliares”, resume o
Ministério Público Federal. O processo tramita na Justiça Federal sob o
número 0805556-95.2017.4.05.8400. Caso o juiz não acate o posicionamento
do MPF, o recurso deverá ser encaminhado para análise do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região.
(AgoraRN)
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