BRASIL, POLÍTICA
O empresário Fábio Luis, filho do presidente Lula, no aniversário do
ministro do Esporte, Orlando Silva - 31/05/2010 (Greg
Salibian/Folhapress)
O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Paraná, decidiu nesta sexta-feira “suspender por ora” o depoimento de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho mais velho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
como testemunha no processo que trata de suposta propina paga por
empreiteiras ao petista por meio de obras no Sítio Santa Bárbara, em
Atibaia (SP).
Com oitiva marcada para o próximo dia 7 de maio, Lulinha havia pedido
para não depor com base no artigo 206 do Código de Processo Penal, que
prevê que “a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.
Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o
afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a
mãe, ou o filho adotivo do acusado”.
No despacho assinado hoje, Moro escreveu que “sendo filho de
coacusado, tem o direito de recursar-se a depor, nos termos do art. 206
do CPP. Há a previsão de hipótese exceção na parte final do mesmo
artigo. Não está claro, porém, se isso seria o caso. Então suspendo por
ora a oitiva de Fábio Luiz Lula da Silva”.
O trecho do artigo a que o magistrado se refere prevê que, mesmo
tendo parentesco com réus, testemunhas devem prestar depoimento “quando
não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do
fato e de suas circunstâncias”. Lulinha foi arrolado como testemunha de
defesa do empresário Fernando Bittar, que foi seu sócio e é um dos
proprietários formais do sítio de Atibaia.
O ex-presidente é réu neste processo por supostamente receber 1
milhão de reais em propina das empreiteiras Odebrecht, OAS e Schahin por
meio de benfeitorias e reformas na propriedade rural.
(Por
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