DECLARAÇÃO
Entenda o que precisa saber para receber sua restituição no Imposto de Renda 2018 (Veja/VEJA)
Os contribuintes que ainda não acertaram as contas com o Fisco devem
correr. Acaba nesta segunda, às 23h59min59s, o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Quem não entregar a declaração a tempo pagará multa.
Neste ano, a Receita Federal espera receber
28,8 milhões de documentos. Segundo os dados mais recentes do órgão,
24.895.403 contribuintes tinham enviado a declaração até as 16h deste
domingo, o que equivalia a 87% do total.
O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março. O
programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa
Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/.
A multa para quem apresentar a declaração depois da data limite
corresponde a 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e
máximo de 20% sobre o imposto devido.
Quem deve declarar
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em
2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural,
deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) https://cav.receita.fazenda.gov.br/, no site da Receita, com uso de certificado digital.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no
Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que
obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e
direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em
bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade
rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade
de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês
e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção
do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis
residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias
contados do contrato de venda.
Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas
com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de
gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades deste ano
O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser
mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da
declaração. Neste ano, é obrigatória a apresentação do CPF para
dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de
2017.
Na declaração de bens, foram incluídos campos para informações
complementares, como números e registros, localização e número do
Registro Nacional de Veículo (Renavam). Também foi incluída a informação
sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança foi a possibilidade de impressão do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas
do imposto, inclusive as que estão em atraso.
(Por
Agência Brasil)
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