quinta-feira, 26 de abril de 2018

‘Julgamento virtual’ que pode soltar Lula será definido até 10 de maio. Segunda Turma do STF, cuja maioria é contra a prisão em segunda instância, terá uma semana a partir de 4 de maio para votar sobre o recurso

SUPREMO
 
 Lula durante sua Caravana em Curitiba (Reinaldo Reginato /Fotoarena/Folhapress)

O julgamento virtual que vai analisar o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal (STF) para deixar a prisão será iniciado em 4 de maio. Na ação, a defesa de Lula pretende derrubar a decisão do juiz federal Sergio Moro, que determinou a execução provisória da pena de doze anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP). No início da semana, o relator do caso, ministro Edson Fachin, determinou que o recurso seja julgado eletronicamente.

A partir das 18 horas do dia 4 maio, será aberto prazo de uma semana para que os ministros da Segunda Turma entrem no sistema para proferir os seus votos. Encerrado o prazo, à meia-noite do dia 10 de maio, o resultado do julgamento será publicado. Dessa forma, não haverá reunião presencial para julgar o caso.

Em geral, o julgamento virtual é usado para decisões que não têm grande repercussão e sobre as quais a jurisprudência é pacífica. No entanto, a medida de Fachin foi interpretada dentro do tribunal como uma forma de ganhar tempo. A maioria dos integrantes da Segunda Turma é contra o entendimento que autoriza a prisão após a segunda instância.

Com a exceção de Fachin, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli se manifestaram contra a medida em outros julgamentos sobre o mesmo tema, inclusive no habeas corpus em que a Corte negou pedido de Lula para não ser preso, no início do mês.

Na reclamação, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal. Para os advogados, a decisão do Supremo que autorizou as prisões após segunda instância, em 2016, deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4. Os advogados também pedem que o ex-presidente possa aguardar em liberdade o fim de todos os recursos possíveis na Justiça.

(Por Agência Brasil)

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