quinta-feira, 26 de abril de 2018

Prefeitura aguarda decisão da Justiça para repor professores da rede. Segundo Secretaria, ação movida pelo Ministério Público vai dar ao Município o respaldo legal para substituir profissionais aposentados ou afastados

EDUCAÇÃO
 
 Justina Iva afirmou que essa medida dá garantias para Prefeitura contratar profissionais sem infringir lei

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou nesta semana uma ação civil pública contra a Prefeitura de Natal para que a Justiça determine a contratação de professores efetivos para as escolas da rede pública municipal. A medida, inclusive, é vista com bons olhos pela Secretaria Municipal de Educação, que acredita que uma decisão judicial sobre o assunto vai dar ao Município o respaldo legal para fazer a reposição de profissionais e garantir a ocupação das salas de aula. Atualmente, a rede tem um déficit de 1.400 professores.

Segundo o MPRN, esse déficit tem deixado mais de 80 turmas estão sem aulas desde o início do ano letivo. E o número tem avançado rapidamente com a não reposição dos professores temporários, cujos contratos serão encerrados ao longo do ano, em razão do decurso do prazo máximo de dois anos. Esse problema pode gerar um total de 330 turmas sem aulas por falta de professor. Com uma média de 25 alunos por sala, somariam mais de 8.250 alunos sem aulas.

“Os danos tornam-se cada dia mais irreparáveis, uma vez que não será possível repor os dias letivos perdidos, ainda que não haja férias no meio do ano”, alertou a promotora de Justiça Zenilde Farias. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a carga horária mínima anual é de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos.

Diante da situação, a secretaria municipal de Educação, Justina Iva concordou com a ação do MPRN. “A gente fica limitado a tomar certas decisões e quando a ação judicial é demandada e há decisão para tomar atitudes, o Município fica isento de eventuais responsabilizações, nesse caso, no caso dos gastos com pessoal. Então, essa ação não atrapalha em nada. Na verdade, ela ajuda”, explicou Iva.

Na ação do MPRN, inclusive, é pedido também, liminarmente, para que o Judiciário reconheça a total procedência do pedido, para que o Município de Natal seja compelido ou autorizado a deflagrar, no prazo de 30 dias, os trâmites iniciais para realização de Concurso Público para Educador Infantil, Professor Pedagogo dos anos iniciais do Ensino Fundamental e Professor de Disciplinas, todos de caráter efetivo.

(Ciro Marques/AgoraRN)

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