JULGAMENTO
O Supremo Tribunal Federal deve
retomar na quarta-feira (2) o julgamento sobre a restrição ao foro por
prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados
e senadores.
Até o momento, há maioria de oito votos a favor do entendimento de que
os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as
infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o
mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a
primeira instância da Justiça. As informações são da Agência Brasil.
O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por
dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli,
que será o próximo a votar. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a
favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco
Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de
Mello. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
De
acordo com o voto de Barroso, o foro por prerrogativa dos deputados,
previsto no Artigo 53 da Constituição, deve ser aplicado somente aos
crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções
desempenhadas. O voto do ministro também prevê que o processo continuará
na Corte se o parlamentar renunciar ou para assumir um cargo no governo
após ser intimado para apresentar alegações finais.
De acordo com
professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, coordenador do projeto
Supremo em Números, a restrição ao foro privilegiado pode permitir que
os julgamentos de questões penais que, obrigatoriamente, devem ser
julgados pelos colegiados da Corte, sejam mais céleres, diante da menor
quantidade de ações. Segundo o professor, devido ao acúmulo de
processos, a maioria das decisões do STF são tomadas individualmente
pelos ministros.
"Na parte que decide colegiadamente há um gargalo
muito sério, nas turmas e no plenário,como essas ações de inquérito com
foro que são decididas colegiadamente, tirá-las afetaria positivamente o
colegiado", disse Hartmann à Agência Brasil.
GARGALO
Conforme
o estudo Supremo em Números, o tempo de tramitação de uma ação penal em
2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o
processo era julgado em aproximadamente em 65 dias.
Entre 2012 e
2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de
competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF,
representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%.
Condenações ficam em apenas 1%.
O promotor de Justiça e professor
Rogério Sanches Cunha explica que o foro por prerrogativa de função foi
criado para punir crimes funcionais, mas, ao longo do tempo, deixou
passou a ser um privilégio. "Nós banalizamos o foro. Temos mais de 50
mil pessoas com foro por prerrogativa de função", disse o professor.
Sobre
as consequências da decisão da Corte, Sanches avalia que as
investigações que estão em andamento no STF e que devem seguir para a
primeira instância não serão iniciadas novamente e retomadas do ponto em
que foram suspensas. Para o professor, os processos devem sofrer algum
atraso, mas serão decididos bem mais rápido em relação aos que tramitam
no STF. "Num primeiro momento, vai gerar atraso para os casos em
andamento, mas será muito menor que o STF", afirmou.
LAVA JATO
Mesmo
com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e
senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF deve ficar
indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada
caso. Os ministros terão que decidir se parlamentares vão responder, na
própria Corte ou na primeira instância, às acusações por terem recebido
recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas.
Na
avaliação do professor Hartmann, existem argumentos jurídicos
relevantes a favor e contra a manutenção do foro para crimes cometidos
para financiar campanhas. "Interpretar o caso de crime envolvendo
financiamento de campanha é um caso onde eu consigo ver argumentações
para os dois lados. Há argumentos no sentido de que não é em função [do
mandato] ou até não é durante o mandato. Por outro lado, vejo argumentos
possíveis no sentido de que a pessoa está usando as prerrogativas cargo
para cometer esse crime", avalia.
O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição
de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele
chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha,
mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.
O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de
votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi
remetido para a Justiça. Na última terça-feira (24), Mendes teve o
mandato cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
(Com informações
da Folhapress)
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