terça-feira, 24 de abril de 2018

Ministro libera para julgamento primeira ação de político da Lava Jato. Celso de Mello manda para a 2ª Turma processo contra o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) e seus dois filhos, Nelson Meurer Júnior e Cristiano Meurer

JUSTIÇA
 Deputado Nelson Meurer (PP-PR)
 O deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), primeiro réu da Lava Jato com foro privilegiado a ter seu processo na pauta do STF (Viola Junior/Câmara dos Deputados/Divulgação/Divulgação)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira (23) para julgamento a ação penal contra o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) e seus dois filhos, Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer. Será o primeiro julgamento de um réu com foro privilegiado na Operação Lava Jato desde o início das investigações, em 2014. A data da sessão ainda não foi definida.

Mello é o revisor do voto do relator da Lava Jato na Corte, ministro Edson Fachin. Até o momento, nenhum processo criminal da operação foi levado a julgamento. O caso será julgado pela Segunda Turma, também composta pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

O deputado foi denunciado em outubro de 2015 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, ele teria solicitado e recebido, em nome do PP, mais de R$ 357,9 milhões em propina entre os anos de 2006 e 2014, no esquema de corrupção na Petrobras. A denúncia foi aceita pela Segunda Turma do STF em junho de 2016, quando foi aberta a ação penal.

A acusação tem como ponto de partida a delação premiada de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, e tido como homem do PP na petroleira estatal.

Em suas alegações finais, a defesa de Meurer afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu comprovar a denúncia contra o deputado, ficando a imputação dos crimes baseada somente nas palavras do colaborador, o que é insuficiente para a condenação.


(Com Agência Brasil)

Nenhum comentário:

Postar um comentário