A
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Ministério
Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) firmaram acordo que
obriga a adoção de medidas de segurança nas unidades da empresa visando à
proteção de seus empregados. O documento foi homologado pela juíza
Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, titular da 11ª Vara do Trabalho
de Natal/RN.
Pelo
acordo, todas as unidades dos Correios instaladas no Rio Grande do
Norte, que também operem como Banco Postal, terão de providenciar até o
final de outubro a instalação de portas com detectores de metais e
circuito interno de TV. Passa a ser obrigatória também a presença de
vigilância armada, a partir do dia 1º de junho, durante o horário de
permanência dos funcionários e atendimento aos clientes no local.
“Essa
medida é imprescindível. Como os serviços prestados nessas unidades são
idênticos aos que os bancos oferecem, a proteção dos trabalhadores e
dos clientes precisa ser feita de acordo com as mesmas regras aplicadas
às instituições financeiras”, salienta o procurador do Trabalho Luis
Fabiano Pereira, que representou o MPT/RN na formalização do documento.
O
cumprimento do acordo, dentro do prazo estipulado, extinguirá a
condenação da ECT em R$ 1 milhão por danos morais coletivos causados aos
seus trabalhadores, devido à falta de segurança adequada das agências
do Rio Grande do Norte. A decisão, sentenciada no ano passado pela
Justiça do Trabalho, resultou de ação civil pública do MPT/RN assinada
pelo procurador Luis Fabiano Pereira.
O
compromisso firmado tem exceções para as unidades abrigadas em prédios
que já possuem esses dispositivos, assim como para as localizadas na
Rodoviária de Natal e na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN),
que dispõem de bases de segurança próximas das agências.
Dentro
do prazo estabelecido, as unidades sem condições físicas para a nova
estrutura podem ser realocadas ou ter a atuação do Banco Postal
desativada, passando a exercer apenas as atividades específicas da ECT.
No caso do fechamento eventual de unidades que operem nessa modalidade,
os vigilantes que atualmente trabalham nelas devem ser mantidos no
emprego e transferidos para outras agências.
As
definições do acordo valem para prestação de qualquer serviço similar
por prazo indeterminado, mesmo que cesse o uso da marca Banco Postal e
atividades afins sejam praticadas sem nenhum convênio com instituições
financeiras. As regras definidas no acordo são também vigentes para
novas unidades que venham a ser abertas. Elas já deverão ser inauguradas
dentro das condições de segurança estabelecidas.
Caso
alguma das cláusulas seja descumprida, os Correios terão que pagar
multa diária de R$ 1 mil por cada obrigação desrespeitada. Nesse caso, o
valor será multiplicado pelo número de trabalhadores da unidade
irregular e revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Além
disso, o descumprimento do acordo resultará no pagamento integral da
indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão, sem direito a
recurso, imposta à ECT no ano passado. O valor será revertido ao FAT ou,
a critério do MPT/RN, destinado a instituições, programas, projetos ou
serviços que tenham por finalidade a promoção e defesa dos direitos
difusos dos trabalhadores.
por:NovoJornal
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