A oposição irá apresentar nesta terça-feira requerimento
solicitando à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natal a abertura de
processo de impeachment contra o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves
(PDT). De acordo com o vereador Fernando Lucena (PT), o requerimento
deverá ser posto em votação pelo presidente da Casa, Franklin Capistrano
(PSB). São necessários 15 dos 29 votos para o afastamento do gestor.
Carlos Eduardo Alves é acusado de crime de responsabilidade ao descuidar dos prazos constitucionais necessários à apresentação da prestação de contas da sua gestão aos vereadores. De acordo com a Lei Orgânica de Natal, a Prefeitura deve seguir o que determina a Constituição Federal e a Constituição Estadual, que estabelecia o dia 30 de março de 2016 como prazo fatal para a apresentação da prestação de contas.
No entanto, o executivo somente enviou a contabilidade no dia 18 de abril, 19 dias após o prazo final, o que é vedado por lei. “Está na Lei Orgânica, na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Trata-se de crime de responsabilidade. Vamos dar entrada na Câmara nesta terça-feira para ter votação e o afastamento do prefeito por crime de responsabilidade”, afirma Lucena.
Segundo o vereador, já existem posicionamentos de ministros do Supremo Tribunal Federal apontando que o pedido de impeachment é legal. “Era para ele ter entregue em 30 de março de 2016, mas entregou no dia 18. A Lei orgânica é muito clara, segue a constituição estadual e federal. São necessários dois terços dos votos dos vereadores ou 15 votos. Se aprovado, cria-se uma comissão que vai ouvir o prefeito”.
Ainda de acordo com Fernando Lucena, a prefeitura desleixou-se das obrigações constitucionais, numa afronta ao poder legislativo. “Puro Descaso. Não há preocupação nenhuma. Acha que pode tudo. Não diz que pode tudo? Carlos Eduardo é o único prefeito com mandato que tem contas reprovadas pela Câmara. Não tem nenhum outro. Diz que manda no Ministério Público, no Judiciário. Vamos ver se manda na Câmara”.
Carlos Eduardo Alves é acusado de crime de responsabilidade ao descuidar dos prazos constitucionais necessários à apresentação da prestação de contas da sua gestão aos vereadores. De acordo com a Lei Orgânica de Natal, a Prefeitura deve seguir o que determina a Constituição Federal e a Constituição Estadual, que estabelecia o dia 30 de março de 2016 como prazo fatal para a apresentação da prestação de contas.
No entanto, o executivo somente enviou a contabilidade no dia 18 de abril, 19 dias após o prazo final, o que é vedado por lei. “Está na Lei Orgânica, na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Trata-se de crime de responsabilidade. Vamos dar entrada na Câmara nesta terça-feira para ter votação e o afastamento do prefeito por crime de responsabilidade”, afirma Lucena.
Segundo o vereador, já existem posicionamentos de ministros do Supremo Tribunal Federal apontando que o pedido de impeachment é legal. “Era para ele ter entregue em 30 de março de 2016, mas entregou no dia 18. A Lei orgânica é muito clara, segue a constituição estadual e federal. São necessários dois terços dos votos dos vereadores ou 15 votos. Se aprovado, cria-se uma comissão que vai ouvir o prefeito”.
Ainda de acordo com Fernando Lucena, a prefeitura desleixou-se das obrigações constitucionais, numa afronta ao poder legislativo. “Puro Descaso. Não há preocupação nenhuma. Acha que pode tudo. Não diz que pode tudo? Carlos Eduardo é o único prefeito com mandato que tem contas reprovadas pela Câmara. Não tem nenhum outro. Diz que manda no Ministério Público, no Judiciário. Vamos ver se manda na Câmara”.
por:AgoraRN
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