Foi publicada no
Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26), a portaria de N° 0052,
que concede a validade provisória de carteiras de estudantes já emitidas
por entidades da classe. A medida visa garantir a concessão do
benefício da meia passagem nos transportes públicos intermunicipais.
Os
documentos estavam suspensos desde o último dia 15 de abril por meio de
um decreto, em virtude de uma divergência municipal em relação à
legislação federal sobre quais entidades poderiam emitir as carteiras.
Na
nova portaria, o titular da pasta do DER, ainda solicitou ao Ministério
Público que se pronuncie sobre os procedimentos a serem adotados em
relação ao impasse sobre a expedição de carteiras.
“Nós
tivemos esse entendimento para que a parte mais prejudicada nesse
processo, os estudantes, não continuem pagando por uma divergência.
Estamos garantindo que eles tenham acesso aos benefícios já previstos em
lei”, declarou Fraxe.
por:NovoJornal
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