Desembargador Expedido Ferreira
O
presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito
Ferreira, determinou o bloqueio de R$ 22,6 milhões das contas do
Município de Natal para pagamento de precatórios em atraso. Contudo, o
desembargador considerou que o sequestro único do valor total da dívida
impactaria as finanças da municipalidade. Por isso, determinou que o
bloqueio dos valores seja feito em três parcelas de R$ 7.547.538,4 cada,
ao final dos meses de outubro, novembro e dezembro, totalizando R$
22.642.615,26.
O integrante do
TJRN revogou o acordo firmado anteriormente com o ente devedor em razão
de seu descumprimento pelo Município, ressaltando que o mesmo não vem
recolhendo mensalmente o valor de R$ 4,135 milhões para o pagamento de
suas dívidas. Tal valor corresponde ao que o próprio Município propôs em
repassar entre os meses de setembro e dezembro de 2017, para o
pagamento dos aportes mensais em atraso, bem como os a vencer. Segundo
os autos, a única parcela paga até o momento foi de R$ 4 milhões, no
último dia 10 de agosto.
Em sua
decisão, o desembargador Expedito Ferreira observa que “a notória crise
que assola nosso país não pode ser utilizada como único argumento para
que se furte ao pagamento da dívida de precatórios. Isto porque, não só o
regime de pagamento das dívidas decorrentes de condenações da Fazenda
Pública, como o próprio regime especial de pagamento de precatórios,
instituídos pela Constituição, tem como objetivo desonerar o Ente
Devedor do pagamento imediato desses valores e se programar
orçamentariamente para a quitação desses débitos”.
O
presidente do TJRN ressalta que o Tribunal sempre se mostrou sensível à
situação financeira dos Entes Devedores face à grave crise econômica,
“tanto é assim, que ainda no mês de maio, quando a dívida se subsumia a
apenas quatro parcelas em atraso, entendeu pela realização de acordo que
permitisse ao Município se desincumbir de sua obrigação constitucional
de pagamento de precatórios de forma menos danosa”.
(AgoraRN)
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