ÂMBITO FEDERAL
Rosalba Ciarlini e José Agripino Maia
O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara
Federal, decidiu que é de competência da Justiça Federal o caso
envolvendo José Bezerra Júnior, acusado de supostamente ter viabilizado o
recebimento no valor de R$ 300.000, a título de propina para os
acusados José Agripino Maia, Rosalba Ciarlini Rosado e Carlos Augusto de
Sousa Rosado.
O acusado José Bezerra pedia exceção de incompetência do Juízo para
que o processo fosse remetido à Justiça Estadual. A tese foi rejeitada.
“Tais delitos foram perpetrados tendo como um dos personagens
principais o ex-Senadores da República José Agripino Maia e Rosalba
Ciarlini Rosado. Nessa condição de Senadores da República eram agentes
públicos federais e representantes do Estado do Rio Grande do Norte no
Congresso Nacional, conforme art. 46 da Constituição de 1988. Situação
que por si só atrai o interesse jurídico da União”, escreveu o Juiz
Federal Walter Nunes ao proferir a decisão.
Para o magistrado, por se tratar de crime em que se imputa a
participação de acusado que praticou a conduta quando era senador e em
razão do exercício do cargo, na hipótese de desmembramento, a Justiça
Federal é o juízo competente para processar e julgar os coautores e/ou
partícipes.
(AgoraRN)
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