A prorrogação da validade das carteiras de estudante em Natal,
segundo o Ministério Público, se deu por uma necessidade de aferir
especificações técnicas do documento. Agora, a carteirinha é válida até o
dia 30 de abril. Ela venceria na quinta-feira passada.
Segundo explicou o promotor Sério Sena, da 29ª Promotoria de Defesa do Consumidor, a necessidade de prorrogar o prazo se deu por conta de informações que chegaram ao conhecimento do MP e da Prefeitura de que algumas entidades que confeccionam as carteiras estudantis não atendem a especificações obrigatórias para a emissão do documento.
As organizações precisam, por exemplo, ser registradas como entidades para ter a permissão. Foi prorrogada, então, a validade, para que sejam verificadas estas questões, segundo o promotor, e isso não prejudique os estudantes.
Com a decisão de prorrogar as carteiras, o MPRN espera ter tempo suficiente para verificar a adequação dos documentos emitidos em 2016 ao padrão nacional apontado pela legislação federal. Para isso, solicitou ao Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), a identificação de quais as entidades estudantis estão legalizadas para a expedição das carteiras.
A Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) emitiu nota a respeito do tema. Assinada pela assessoria de comunicação da pasta, a nota confirma a informação do Ministério Público e acrescenta uma informação.
Segundo a STTU, alguns alunos estão com problemas nos dados das instituições as quais pertencem, que estão impedindo o uso da carteira estudantil. A Secretaria diz que muitos estabelecimentos de ensino não atualizaram os seus respectivos bancos de dados com os nomes dos estudantes matriculados para este ano letivo.
Isso tem prejudicado os alunos na hora de, por exemplo, colocar créditos nos cartões de passagem. Sem o registro de matrícula, o sistema impede a recarga. A Secretaria de Mobilidade diz que a prorrogação também vai auxiliar nesta questão, dando tempo para as escolas regularizarem as informações cadastrais.
No que diz respeito à lei federal 12.933/2013, que restringe a permissão da emissão dos documentos de meia entrada para entidades nacionais, o promotor Sérgio Sena explica que existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal que permite que mais organizações prestem o serviço. Desta forma, ainda segundo o promotor, a norma do STF se sobrepõe à lei federal.
Na audiência de quinta-feira, da qual participaram MP, Prefeitura e entidades, de acordo com o termo assinado pelas entidades participantes, também ficou acertado que o município terá de elencar as entidades estudantis beneficiárias com o direito de emitir os documentos da meia entrada.
A posição tomada pelo MPRN atinge diretamente o convênio firmado entre a UNE e a UBES com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Natal (Seturn), que deu origem ao Natal Card. Situação parecida já havia sido combatida pelos Ministérios Públicos da Bahia e da Paraíba, com iniciativas semelhantes dos mesmos personagens em suas respectivas capitais. Agora, a Prefeitura de Natal tem cinco dias para explicar a Promotoria a necessidade do decreto.
No documento “Padronização da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) – Versão 1.0”, publicado no Diário Oficial da União – DOU e disponibilizado no site do ITI, estão detalhadas todas as características físicas e digitais que devem constar no novo documento estudantil, além de informações sobre o banco de dados para consulta por parte do poder público, estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos.
A principal novidade da Carteira de Identificação Estudantil é o uso do certificado de atributo. Tecnologia que garante a segurança e a validade da carteirinha. O certificado de atributo é, em síntese, um documento eletrônico assinado por um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
por: Rafael Barbosa/ NOVO | Foto: Argemiro Lima/ NOVO
Segundo explicou o promotor Sério Sena, da 29ª Promotoria de Defesa do Consumidor, a necessidade de prorrogar o prazo se deu por conta de informações que chegaram ao conhecimento do MP e da Prefeitura de que algumas entidades que confeccionam as carteiras estudantis não atendem a especificações obrigatórias para a emissão do documento.
As organizações precisam, por exemplo, ser registradas como entidades para ter a permissão. Foi prorrogada, então, a validade, para que sejam verificadas estas questões, segundo o promotor, e isso não prejudique os estudantes.
Com a decisão de prorrogar as carteiras, o MPRN espera ter tempo suficiente para verificar a adequação dos documentos emitidos em 2016 ao padrão nacional apontado pela legislação federal. Para isso, solicitou ao Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), a identificação de quais as entidades estudantis estão legalizadas para a expedição das carteiras.
A Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) emitiu nota a respeito do tema. Assinada pela assessoria de comunicação da pasta, a nota confirma a informação do Ministério Público e acrescenta uma informação.
Segundo a STTU, alguns alunos estão com problemas nos dados das instituições as quais pertencem, que estão impedindo o uso da carteira estudantil. A Secretaria diz que muitos estabelecimentos de ensino não atualizaram os seus respectivos bancos de dados com os nomes dos estudantes matriculados para este ano letivo.
Isso tem prejudicado os alunos na hora de, por exemplo, colocar créditos nos cartões de passagem. Sem o registro de matrícula, o sistema impede a recarga. A Secretaria de Mobilidade diz que a prorrogação também vai auxiliar nesta questão, dando tempo para as escolas regularizarem as informações cadastrais.
No que diz respeito à lei federal 12.933/2013, que restringe a permissão da emissão dos documentos de meia entrada para entidades nacionais, o promotor Sérgio Sena explica que existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal que permite que mais organizações prestem o serviço. Desta forma, ainda segundo o promotor, a norma do STF se sobrepõe à lei federal.
Na audiência de quinta-feira, da qual participaram MP, Prefeitura e entidades, de acordo com o termo assinado pelas entidades participantes, também ficou acertado que o município terá de elencar as entidades estudantis beneficiárias com o direito de emitir os documentos da meia entrada.
A posição tomada pelo MPRN atinge diretamente o convênio firmado entre a UNE e a UBES com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Natal (Seturn), que deu origem ao Natal Card. Situação parecida já havia sido combatida pelos Ministérios Públicos da Bahia e da Paraíba, com iniciativas semelhantes dos mesmos personagens em suas respectivas capitais. Agora, a Prefeitura de Natal tem cinco dias para explicar a Promotoria a necessidade do decreto.
No documento “Padronização da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) – Versão 1.0”, publicado no Diário Oficial da União – DOU e disponibilizado no site do ITI, estão detalhadas todas as características físicas e digitais que devem constar no novo documento estudantil, além de informações sobre o banco de dados para consulta por parte do poder público, estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos.
A principal novidade da Carteira de Identificação Estudantil é o uso do certificado de atributo. Tecnologia que garante a segurança e a validade da carteirinha. O certificado de atributo é, em síntese, um documento eletrônico assinado por um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
por: Rafael Barbosa/ NOVO | Foto: Argemiro Lima/ NOVO
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