Ex-presidente teve 44 segundos de exposição no programa de 2 minutos e 23 segundos que foi ao ar neste sábado - Reprodução de TV
Rio - Inscrito como vice e provável novo
cabeça de chapa do PT à Presidência da República nas eleições 2018,
Fernando Haddad foi usado principalmente como narrador no primeiro
programa eleitoral da coligação na televisão. Falou por 56 segundos e
apareceu em 30 deles. O tempo é menor que o de exposição da imagem de
Luiz Inácio Lula da Silva no programa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que apoiadores e outros candidatos não podem dispor de mais de 25% do tempo de cada programa ou inserção; e veda montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. Por ter tido sua candidatura impugnada pelo tribunal, Lula agora se encaixa nesta regra dentro dos programas do PT.
Haddad em programa eleitoral neste sábado - Reprodução de TV
Na prática, o ex-presidente só pode dispor de 35
segundos, que é 25% do tempo total que o partido tem. Mas a legislação
do TSE abre margem para interpretações. "A legislação não é específica
quanto ao que é possível, apenas cita o que é vedado nos referidos 25%
do tempo", informa o TSE. "Sendo assim, o caso se enquadra em
interpretação jurídica."
Integra o imbróglio o fato de que o PT não deixa claro,
neste primeiro programa, se o candidato é Lula ou se é Haddad. Preso e
condenado na Lava Jato e enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o
ex-presidente teve sua candidatura cassada pelo TSE na madrugada deste
sábado. Com dez dias de prazo, estabelecido pelo tribunal, para trocar
de candidato, a chapa petista defende que o ex-presidente tem o direito
de concorrer, e promete entrar com recurso da decisão da Corte
eleitoral.
São Paulo
Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP)
concedeu liminares para suspender a veiculação da campanha eleitoral em
rádio e TV do candidato petista ao governo, Luiz Marinho. Duas
coligações adversárias afirmaram que houve apoio político acima do tempo
permitido por lei, já que a propaganda 'foi narrada por Lula, candidato
à Presidência da República'. O juiz auxiliar da propagada Afonso Celso
da Silva considerou que as propagandas veiculadas trazem aparente apoio
político em tempo superior ao que permite a Lei das Eleições.
(Estadão Conteúdo)
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