
Senador Renan Calheiros (MDB-AL) - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Brasília - Por 4 a 0, a Segunda Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira absolver o
senador Renan Calheiros (MDB-AL) das acusações de peculato (desvio de
recursos públicos). Renan era réu no STF sob a acusação de desviar
recursos públicos de verba indenizatória do Senado por meio da
contratação de uma empresa locadora de veículos em 2005. O parlamentar
ainda responde a outros 14 processos.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson
Fachin, de que não foram colhidas provas suficientes para corroborar as
acusações contra o emedebista. A votação terminou por volta de 18h30
desta terça-feira.
Em 1º dezembro de 2016, a denúncia contra Renan foi
parcialmente recebida pelo plenário do Supremo, por 8 a 3, o que colocou
o senador no banco dos réus. Quatro dias depois, o ministro Marco
Aurélio Mello deu liminar para afastar Renan da presidência do Senado,
sob a alegação de que réus não podem estar na linha sucessória da
Presidência da República, o que aprofundou a crise política entre o
Congresso Nacional e o STF.
Em 7 de dezembro daquele ano, o Supremo devolveu a
Renan o comando da Casa, mas o impediu de substituir eventualmente o
presidente Michel Temer.
Peculato
O caso de Renan foi julgado agora pela Segunda Turma do
STF - e não mais pelo plenário - pelo fato de o emedebista não ser mais
presidente do Senado.
No processo, que tramita no STF desde 2007, Renan
Calheiros era suspeito inicialmente de receber propina da construtora
Mendes Júnior, que pagaria as despesas pessoais da jornalista Mônica
Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal. Na época, o
emedebista renunciou à presidência do Senado para não perder o mandato.
Com o desdobramento das investigações, surgiram
indícios de que parte da verba indenizatória do Senado Federal estaria
sendo desviada por Renan - uma das hipóteses levantadas é a de que o
desvio teria como finalidade o pagamento da pensão.
Para o relator da ação penal, ministro Edson Fachin,
não foram colhidas provas suficientes para confirmar as acusações da
Procuradoria-Geral da República (PGR).
"À luz de todas as considerações e sobre toda prova que
examinei e que foi produzida na longa instrução criminal, o conjunto
probatório tem sim indícios que não se transformaram em prova capaz de
gerar o pretendido édito condenatório", disse Fachin, destacando que a
PGR levou quase seis anos para oferecer denúncia contra o senador.
"A PGR, neste caso, não provou, sem o limite de dúvida
necessário, o efetivo desvio de recursos da verba indenizatória
destinada ao exercício do mandato parlamentar", frisou Fachin.
Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes concordaram
com Fachin durante a sessão, formando maioria pela absolvição de Renan
Calheiros.
"A insuficiência da prova penal nos autos não pode
legitimar a formulação, no caso, de um juízo de certeza que possa
legitimar a condenação do réu. O Ministério Público deixou de produzir
prova penal que corroborasse em juízo o conteúdo da imputação penal",
comentou Celso de Mello.
Para Gilmar Mendes, ficou "cabalmente provado" que o
serviço de locação de veículos foi prestado. "Está provado que não houve
crime, este é um caso vexatório. Este é um caso digno de estudo pela
sua monumentalidade", criticou Gilmar, ao atacar mais uma vez a atuação
do Ministério Público.
(por:Estadão Conteúdo)
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