A votação acabou em 6 a 1 contra a candidatura do petistaCarlos Moura / TSE
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) às eleições de outubro. Dos
sete ministros, seis votaram contra o petista (o relator Luís Roberto
Barroso, que foi seguido por Og Fernandes, Jorge Mussi, Admar Gonzaga,
Tarcisio Vieira e pela presidente do TSE, Rosa Weber). Apenas Edson
Fachin votou pela aprovação do registro de candidatura do ex-presidente.
Os ministros que votaram contra o registro entendem que Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, depois
de ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do
Guarujá (SP).
A votação durou quase 12 horas, começando na tarde
desta sexta e acabando no início da madrugada deste sábado. Foi decidido
que o PT terá que apresentar, em até 10 dias, o nome de outro candidato
à Presidência para substituir Lula. Por isso, o ex-presidente não
poderá mais aparecer no horário eleitoral para presidente, veiculado no
rádio e na televisão a partir deste sábado, até que o partido faça a
substituição.
Antes mesmo de a sessão terminar, o PT divulgou uma nota, avisando que vai recorrer da decisão. "Vamos apresentar todos os recursos aos tribunais para que sejam reconhecidos os direitos políticos de Lula", disse.
A recomendação do relator
O ministro relator, Luis Roberto Barroso, recomendou a rejeição da candidatura do petistaAFP PHOTO / EVARISTO SA
Ao discordar da principal tese de argumentação da
defesa, o relator Luís Roberto Barroso considerou que o Brasil não é
obrigado a atender o comunicado apresentado pelo Comitê de Direitos
Humanos da ONU que defende o direito do petista disputar as próximas
eleições.
"Minha única preocupação é a defesa da democracia. Não
há qualquer razão para o TSE contribuir para a indefinição e a
insegurança jurídica e política do país", defendeu Barroso, ao iniciar a
leitura de seu voto, que durou cerca de uma hora e vinte minutos.
Durante a sessão extraordinária, Barroso alegou que não
deu tratamento diferenciado ao ex-presidente, observando que procurou
levar a julgamento todos os registros que estavam sob sua relatoria
antes do início do horário eleitoral. Os blocos de propaganda dos
presidenciáveis começam a ser veiculados neste sábado, mas as inserções
já foram transmitidas nesta sexta ao longo da programação das emissoras
de rádio e TV.
"Não houve nem atropelo, nem tratamento desigual.
Queria deixar claro que o que o TSE procura é assegurar os direitos do
impugnado (Lula) e da sociedade brasileira de terem uma eleição
presidencial com os candidatos definidos", frisou o ministro, cujo
gabinete trabalhou madrugada adentro para concluir os trabalhos.
Divergência
O ministro Edson Fachn foi o único a votar a favor de LulaCarlos Moura / TSE
A divergência no julgamento foi aberta pelo ministro
Edson Fachin, que entendeu que não seria possível afastar o entendimento
do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que pede que Lula participe como
candidato às eleições de 2018.
"Entendo que o candidato requerente está inelegível por
força da Lei da Ficha Limpa. Contudo, diante do Comitê, obtém o direito
de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de candidatura",
disse Fachin, acrescentando que, em face da medida da ONU, se "impõe em
caráter provisório reconhecer o direito do petista se candidatar às
eleições".
O comitê da ONU ainda não analisou o mérito do pedido
de Lula, segundo Barroso. "Em face da medida provisória concedida no
âmbito do Comitê, se impõe em caráter provisório reconhecer o direito,
mesmo estando preso, de se candidatar às eleições presidenciais de
2018", defendeu Fachin.
A decisão do Comitê da ONU, que embasou o voto de
Fachin a favor de Lula, foi minimizada por Barroso, que destacou que o
comunicado foi assinado por apenas dois representantes.
Jorge Mussi
orge Mussi foi o terceiro a votarCarlos Moura / TSE
Terceiro a apresentar seu ponto de vista no julgamento, o ministro Jorge Mussi votou pelo indeferimento da candidatura de Lula.
"A Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi
reconhecida, repito, pelo Supremo Tribunal Federal, representa essencial
mecanismo de iniciativa popular para a proteção da probidade
administrativa e da moralidade para exercício do mandato, considerada a
vida pregressa do candidato, e aplica-se de modo pleno a todos os
cidadãos que desejam postular candidatura a cargo eletivo", assim Mussi
votou.
O ministro também defendeu que a decisão da ONU não tem
efeito sobre a candidatura do ex-presidente. "O Comitê de Direitos
Humanos da ONU não possui competência jurisdicional em ato de registro
de candidatura".
Og Fernandes
Og Fernandes apoio seu voto na lei da Ficha LimpaCarlos Moura / TSE
O ministro Og Fernandes foi o segundo a acompanhar o relator.
O magistrado apoio seu voto na lei da Ficha Limpa. "O que estamos a
decidir é a igualdade de todos perante à lei e perante à Constituição. E
isso implica resistir a um estado anticonstitucional. Se a lei vale
para uns, valer para todos", disse. "Parece haver mais consenso do que
dissenso. A inelegibilidade decorre da lei da Ficha Limpa, que por ser
declarada constitucional pelo Supremo, não pode ser considerada
infundada", complementou.
Admar Gonzaga
Admar Gonzaga garantiu a maioria contra o registro de LulaCarlos Moura / TSE
O ministro Admar Gonzaga foi quem garantiu maioria
contra o registro de Lula. "Faculto à coligação substituir o candidato
Luiz Inácio Lula da Silva no prazo de dez dias, vedo a prática de atos
de campanha, em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à
campanha presidencial no rádio e na televisão, até que se proceda
substituição e determino a retirada do nome do candidato da programação
da urna", disse o magistrado.
O ministro ainda disse que, no seu entendimento, o TSE
não precisa aguardar eventuais embargos para aplicar a medida. "Uma vez
publicado o acórdão em sessão, é possível a plena execução da decisão do
TSE que indefere o pedido de registro de candidatura, não sendo
necessário aguardar o julgamento de eventuais embargos de declaração,
recurso que é, ademais, desprovido de efeitos suspensivos",
complementou.
Tarcisio Vieira
Quinto a votar contra a candidatura de Lula, Tarcisio Vieira disse que
não compete à Justiça Eleitoral decidir pela "soltura de candidatos
segregados de sua liberdade".
Rosa Weber
A presidente do TSE, Rosa Weber, encerrou a votaçãoAFP PHOTO / EVARISTO SA
Ao seguir o relator, a presidente do TSE, Rosa Weber,
também disse que decisões do Comitê de Direitos Humanos não têm a mesma
sustentação indeclinável que decisões jurisdicionais da Corte
Interamericana de Direitos Humanos. Ela afirmou que é de competência
exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados,
acordos ou atos internacionais.
"Congresso Nacional autoriza ou não a ratificação, pelo
chefe de Estado, do ato internacional. Trata-se de mera autorização
parlamentar via decreto legislativo para o chefe de Estado ratificar ou
não. O caráter de definitividade só existe se o Congresso nacional
rejeitar, porque aí nada mais poderá ser feito", defendeu.
(por: Estadão Conteúdo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário