sábado, 21 de abril de 2018

Justiça marca eleições suplementares em quatro municípios do RN. Galinhos, Parazinho, Pedro Avelino e São José do Campestre tiveram prefeitos e vices cassados pelo TRE. Cerca de 23,8 mil eleitores devem escolher novos gestores no dia 3 de junho.

PARA JUNHO
 Praça de Galinhos, na Costa Branca potiguar. Município terá novas eleições em junho deste ano.  (Foto: Maxwell Almeida)
 Praça de Galinhos, na Costa Branca potiguar. Município terá novas eleições em junho deste ano. (Foto: Maxwell Almeida)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte marcou para o domingo 3 de junho deste ano as eleições suplementares em quatro municípios do estado. Cerca de 23,8 mil eleitores serão mobilizados para escolherem novos prefeitos e vice-prefeitos de suas cidades. Os antigos tiveram mandatos cassados pela Justiça Eleitoral. 

Os municípios em questão são Galinhos e Pedro Avelino, ambos na região central, próximo à Costa Branca, além de São José do Campestre e Parazinho, na região Agreste potiguar. A data escolhida é a limite para este tipo de eleição neste ano. Os mandatos dos novos prefeitos seguem até 2020. 

De acordo com dados da Justiça eleitora, Galinhos tem 2.322 eleitores aptos. O prefeito Fábio Rodrigues (PRB) e o vice Afrânio Reis (PR) foram cassados por determinação da Justiça em setembro do ano passado, por abuso de poder econômico e político, mas permaneceram nos cargos até março, quando o TRE confirmou a cassação. Com a decisão em segunda instância, o presidente da Câmara assumiu o município interinamente. 

Já em abril, o TRE cassou os diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Pedro Avelino, Neide Suely Muniz Costa e Nilton Mendes por abuso de poder econômico e político, além de "conduta vedada". Um vereador também perdeu o mandato. Na mesma ação, o deputado estadual José Adécio foi condenado à inelegibilidade, por oito anos. No dia 3 de junho, 6.915 eleitores devem comparecer para escolher a nova liderança para o Executivo municipal. 

Em uma mesma sessão, a Justiça Eleitoral negou recursos e confirmou a perda de mandados nas gestões de Parazinho no mesmo dia em que cassou os prefeitos de Galinhos, em março deste ano. A prefeita Rita de Luzier de Souza Martins (DEM) e a vice Edna Maria de Almeida Câmara, foram cassadas por captação ilícita de votos e abuso de poder econômico. As novos postulantes aos cargos vão disputar por 5.116 votos no município. 

Cassado também foi o diploma da prefeita e a vice-prefeita da cidade de São José do Campestre. Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges responderam a processo por captação ilícita de votos e abuso de poder econômico. O município conta com 9.446 eleitores aptos a votar.

Novos candidatos

Podem concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeitos nessas cidades aqueles que possuírem domicílio eleitoral nelas no prazo mínimo de seis meses antes da data da eleição e tenham filiação partidária deferida no mínimo seis meses antes da mesma data, ressalvado se houver prazo maior estabelecido no estatuto do partida. 

No caso de ser necessária a desincompatibilização, o candidato deverá se afastar do cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha em convenção partidária. Os prefeitos e vices cassados não podem concorrer.

Confira abaixo os principais prazos do calendário eleitoral das eleições suplementares, nos quatro municípios: 

25 de abril - Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher os candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito. 

30 de abril - Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e escolha dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito. 

02 de maio - Último dia para o candidato escolhido em convenção desincompatibilizar-se, observada a data de escolha em convenção. 

04 de maio - Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral, até às 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito. Também Data a partir da qual é vedado aos candidatos participarem de inaugurações de obras públicas.

05 de maio - Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral 

02 de junho (véspera da eleição) - Último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política e para a propaganda na internet. 

03 de junho (dia da eleição) -
  • às 7h, instalação da seção eleitoral
  • às 8h, início da votação
  • às 17h, encerramento da votação
28 de junho - Último dia para a diplomação dos eleitos 


(Por G1 RN) 

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